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MEI: Suspensão e Cancelamento de CNPJ
Rodrigo Frezarini • abr. 01, 2021

MEI que não estiver em dia (omisso) com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por até 95 dias (Resolução 44/2018) e após este prazo, caso continue inadimplente, será cancelado definitivamente (Resolução 39/2017).

A multa vai ser alocada no CPF do Micro Empreendedor Individual.

Por Rodrigo Frezarini 02 fev., 2022
Através da Medida Provisória 899/2019, publicada (17.10.2019) no Diário Oficial da União (17.10.2019), permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante: – quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e – redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento). Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.
Por Rodrigo Frezarini 01 abr., 2021
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