Por Rodrigo Frezarini
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02 fev., 2022
Através da Medida Provisória 899/2019, publicada (17.10.2019) no Diário Oficial da União (17.10.2019), permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante: – quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e – redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento). Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.